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Você foi parado em uma blitz e o agente pediu para soprar o bafômetro. Pode recusar? Sim. Mas antes de decidir, entenda o que acontece em cada cenário.
Se você fizer o teste
- Resultado negativo: liberado na hora, sem multa, sem apreensão
- Entre 0,05 e 0,32 mg/L: infração administrativa, multa de R$ 2.934,70, CNH suspensa e veículo retido
- Acima de 0,33 mg/L: crime de trânsito, prisão em flagrante e processo criminal com pena de 6 meses a 3 anos
⚠️ O limite legal é baixíssimo: 0,05 mg/L no ar alveolar. Uma única dose de bebida já pode ser suficiente para ultrapassar.
Se você recusar o teste
- Multa de R$ 2.934,70 (mesma da infração administrativa)
- CNH suspensa e veículo retido
- Você não vai preso: sem o resultado do bafômetro, não há como comprovar o nível de alcoolemia para fins criminais
💡 Esse é o único cenário em que a recusa faz diferença: se você bebeu muito, recusar evita a prisão em flagrante, mas não livra da multa nem da suspensão da CNH.
A polícia pode te obrigar a soprar?
Não. Você não pode ser fisicamente forçado. Mas desde a Lei 12.760/2012, a recusa já é infração gravíssima e equiparada ao resultado positivo para fins administrativos.
E se recusar mas parecer bêbado?
O agente pode usar outros meios: vídeo, testemunho, exame clínico ou exame de sangue. Se houver evidências claras de embriaguez, a prisão pode acontecer mesmo sem o bafômetro.
Resumo prático
- Não bebeu: faça o teste, é a saída mais rápida
- Bebeu pouco: o resultado provavelmente gera só a multa administrativa, tanto fazendo quanto recusando
- Bebeu muito: recusar evita a prisão em flagrante, mas não livra da multa nem da suspensão da CNH